Lei Ordinária nº 1.699, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1699

2022

1 de Julho de 2022

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.

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Aprova a prorrogação do prazo de duração das secretarias de Estado extraordinárias que especifica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social – SEEDIS, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Federativas – SEERF e da Secretaria de Estado Extraordinária de Governo Digital – SEEGD, previstas nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos nº 30.969-E, nº 30.970-E e nº 30.971-E, do dia 14 de setembro de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Antônio Martins, 27 de junho de 2022.

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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