Lei Ordinária nº 1.699, de 01 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social – SEEDIS, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Federativas – SEERF e da Secretaria de Estado Extraordinária de Governo Digital – SEEGD, previstas nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos nº 30.969-E, nº 30.970-E e nº 30.971-E, do dia 14 de setembro de 2021.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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