Lei Ordinária nº 1.206, de 31 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica ratificado, na forma do Anexo Único desta Lei, os termos do Protocolo de Intenções, celebrado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, visando à constituição de Consórcio Interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento e da integração da Região Amazônica, sob a forma de Autarquia, da espécie Associação Pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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