Lei Ordinária nº 1.684, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1684

2022

6 de Junho de 2022

Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.

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Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 40.213.297,70 (quarenta milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de junho de 2022.
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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