Lei Ordinária nº 1.684, de 06 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 40.213.297,70 (quarenta milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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