Lei Ordinária nº 1.679, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1679

2022

12 de Maio de 2022

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

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Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, 
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homem pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de maio de 2022.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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