Lei Ordinária nº 1.679, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homem pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de Roraima.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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