Lei Ordinária nº 1.667, de 18 de abril de 2022
Art. 1º.
O Complexo Esportivo do Novo Paraíso, situado na Vila Novo Paraíso, no entroncamento das rodovias BR-174 e BR- 432, município de Caracaraí, passa a ser denominado “Complexo Esportivo Sérgio Alves de Souza”.
Art. 2º.
A Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima, por ocasião da conclusão das obras de construção do Complexo Esportivo do Novo Paraíso, deverá promover a identificação mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída à obra e a identificação desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
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