Lei Ordinária nº 1.667, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1667

2022

18 de Abril de 2022

Denomina o Complexo Esportivo do Novo Paraíso, no município de Caracaraí-RR e dá outras providências.

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Denomina o Complexo Esportivo do Novo Paraíso, no município de Caracaraí-RR e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Complexo Esportivo do Novo Paraíso, situado na Vila Novo Paraíso, no entroncamento das rodovias BR-174 e BR- 432, município de Caracaraí, passa a ser denominado “Complexo Esportivo Sérgio Alves de Souza”.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima, por ocasião da conclusão das obras de construção do Complexo Esportivo do Novo Paraíso, deverá promover a identificação mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída à obra e a identificação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
              Palácio Antônio Augusto Martins, 18 de abril de 2022.
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

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