Lei Complementar nº 313, de 30 de março de 2022
Art. 1º.
A Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar n° 309, de 25 de janeiro de 2022, fica fixada, a partir de 31 de março de 2022 até o final do corrente exercício, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br