Lei Complementar nº 313, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

313

2022

30 de Março de 2022

Fixa o valor da Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar nº 309, de 25 de janeiro de 2022, para o exercício atual.

a A
Fixa o valor da Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar n° 309, de 25 de janeiro de 2022 para o exercício atual.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Indenização de Risco de Vida (IRV) de que trata a Lei Complementar n° 309, de 25 de janeiro de 2022, fica fixada, a partir de 31 de março de 2022 até o final do corrente exercício, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2022.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br