Lei Complementar nº 310, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

310

2022

22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão anual de 15,5% (quinze e meio por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, e no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        A revisão de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2022, sobre os benefícios contidos nos artigos 19, 21, 22, 24 e 28, todos da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 253, de 6 de março de 2017, e sobre a Gratificação por Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual nº 202, de 23 de janeiro de 2013.
          Art. 2º. 
          Os anexos A, B, C e D da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014 e alterações, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os anexos A a D desta lei complementar.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o Anexo G da Lei Complementar Estadual nº 227 de 4 de agosto de 2014.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
                Art. 5º. 
                Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022.
                   
                     
                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima

                      ANEXO A - Cargos Efetivos


                      CódigoCargoQuantidade Venc. Inicial (R$)Subtotal (R$)
                      TJ/NSAnalista Judiciário1849.546.651.756.583.60
                      TJ/NMTécnico Judiciário5474.773.402.611.049.80
                      TJ/NFAuxiliar Judiciário512.733.81139.424.31
                      TOTAL 782-4.507.057.71

                        ANEXO B - Progressão Funcional
                         
                        NívelVencimento (R$)
                        Cód. TJ/NSCód. TJ/NMCód. TJ/NF
                        I9.546,654.773,402.733,81
                        II10.501,315.250,743.007,19
                        III11.551,445.775,813.307,90
                        IV12.706,586.353,393.638,69
                        V13.977,236.988,724.002,55
                        VI15.374,957.687,594.402,80
                        VII16.912,448.456,344.843,08
                        VIII18.603,689.301,975.327,38
                        IX20.464,0410.232,165.860,11
                        X22.510,4411.255,376.446,2
                        XI24.761,4812.380,907.090,73
                        XII27.237,6213.618,997.799,80
                        XIII29.961,3814.980,888.579,78
                        XIV32.957,5116.478,969.437,75
                        XV36.253,2618.126,8510.381,52


                                                                                                                          ANEXO C - Cargos em Comissão


                          CódigoQuantidadeVenc. Inicial (R$)Subtotal (R$)
                          TJ/DCA-1124.871.7324.871.73
                          TJ/DCA-2722.108.22154.757.54
                          TJ/DCA-3114.956.4614.956.46
                          TJ/DCA-4
                           1 14.956.4614.956.46
                          TJ/DCA-5
                           1 12.728.8612.728.86
                          TJ/DCA-6
                           109 11.137.801.214.020,20
                          TJ/DCA-7
                           29 10.501,32 304.538.28
                          TJ/DCA-9 13 9.864.88 128.243.44
                          TJ/DCA-10 8 9.864.88 78.919.04
                          TJ/DCA-11 13 9.864.88 128.243.44
                          TJ/DCA-13 39 7.000.87273.033.93
                          TJ/DCA-14 60 5.600,69336.041,40
                          TJ/DCA-15 40 4.773,33 190.933.20
                          TJ/DCA-16 16 4.773,33 76.373.28
                          TJ/DCA-19 53 4.136.84 219.252.52
                          TOTAL391- 3.171.869,78


                                                                                                               ANEXO D - Funções de Confiança


                            CódigoQuantidadeValor (R$)Subtotal (R$)
                            TJ/FC-189.721,7077.773,60
                            TJ/FC-2408.273.76330.950,40
                            TJ/FC-346.825.8627.303,44
                            TJ/FC-4534.905.38259.985,14
                            TJ/FC-5344.204.62142.957,08
                            TJ/FC-6462.102.3096.705,80
                            TJ/FC-791.051,149.460,26
                            TOTAL194-945.135.72

                              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                              E-mail para dúvidas e sugestões:
                              secleg@al.rr.leg.br