Lei Complementar nº 24, de 22 de abril de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 16, de 19 de abril de 1996
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Os dispositivos constantes da Lei Complementar nº 010 de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 016 de 19 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
seis meses, nos casos dos incisos I e II do Art. 265;
Parágrafo único
Nos casos dos incisos II, III e V, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse 4 (quatro) anos."
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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