Lei Ordinária nº 1.646, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1646

2022

21 de Fevereiro de 2022

Altera a Lei n° 1252, de 19 de fevereiro de 2018, que regulamenta o art. 19, incisos I e V, da Lei Estadual n° 030, de 26 de dezembro de 1992, quanto à cobrança dos valores pelos serviços técnicos e o ressarcimento pelos custos agrários realizados pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, com seus respectivos valores, e o art. 39 e §§ 1º e 2º da Lei nº 976, de 14 de julho de 2014.

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Altera a Lei n° 1252, de 19 de fevereiro de 2018, que regulamenta o art. 19, incisos I e V, da Lei Estadual n° 030, de 26 de dezembro de 1992, quanto à cobrança dos valores pelos serviços técnicos e o ressarcimento pelos custos agrários realizados pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, com seus respectivos valores, e o art. 39 e §§ 1º e 2º da Lei nº 976, de 14 de julho de 2014.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n° 1.252, de 19 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º.   Os pagamentos pelos serviços serão efetuados por meio de boleto bancário emitido pelo ITERAIMA.” (NR)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 4º.   Na hipótese de regularização fundiária urbana de interesse social, decretada por lei, não incidirão encargos, exceto quando o interessado possuir renda maior que 5 (cinco) salários-mínimos. (NR)
        Art. 2º. 
        VETADO
          Art. 3º. 
          VETADO
            Art. 4º. 
            Os Anexos I, II e III, da Lei 1.252, de 19 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

              ANEXO I

              (VETADO)

               

              ANEXO II, da Lei 1.252, de 19 de fevereiro de 2018

              TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS REFERENTES AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO URBANA

               

              ITEM

              DISCRIMINAÇÃO

              PREÇO (R$)

              1

              Custas administrativas do processo de regularização fundiária urbana

              0,5 UFERR

               

              ANEXO III, da Lei 1.252, de 19 de fevereiro de 2018

              TABELA DE PREÇOS DOS DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS

               

              ITEM

              DISCRIMINAÇÃO

              Preço (R$) UFERR

              1

              Credenciamento e renovação de ART profissional PF

              0,5 UFERR

              2

              Credenciamento e renovação do ART profissional PJ

              0,1 UFERR

              3

              Emissão de 2ª via de Título Definitivo

              0,1 UFERR

               
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 21 de fevereiro de 2022.

                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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