Lei Ordinária nº 222, de 30 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

222

1999

30 de Junho de 1999

Aprova alíquota de ICMS para veículos novos.

a A
"Aprova alíquota de ICMS para veículos novos."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida até 30 de setembro de 1999, a alíquota de 10% (dez por cento) para as operações internas com veículos novos de fabricação nacional, exceto motocicletas, em substituição àquela definida na alínea "c" do inciso I, do Art. 32 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio SenadorHélio Campos- RR, 30 de junho de 1999.


            NEUDO RIBEIRO CAMPOS 
            Governador do Estado de Roraima  

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