Lei Ordinária nº 1.618, de 14 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1618

2022

14 de Janeiro de 2022

Estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde .pública e permite aos médicos relatar moradia adequada para pessoas que vivem em situação de rua.

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Estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde .pública e permite aos médicos relatar moradia adequada para pessoas que vivem em situação de rua.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Esta lei estabelece a falta de moradia adequada como problema de saúde pública e permite a prescrição médica de moradia adequada para pessoas em situação de rua que assim a desdarem.
        Art. 2º. 
        Consideram-se pessoas em situação de rua aquelas que não dispõem de habilitação convencional regular, com vínculos familiares e sociais interrompidos ou fragilizados e que utilizam logradouros públicos ou centros de acolhida como espaços de moradia e pernoite.
          Art. 3º. 
          A moradia adequada é aquela na qual estão assegurados, concomitantemente, segurança legal da posse, custo compatível, condições de ser habitável, acessibilidade, localização adequada, disponibilidade de serviços e infraestrutura.
            Art. 4º. 
            O profissional médico poderá prescrever moradia adequada para a pessoa em situação de rua caso diagnostique que a falta de moradia:
              I – 
              dificulta ou viabiliza a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde;
                II – 
                dificulta ou inviabiliza a reabilitação de enfermos e de pessoas com deficiências.
                  Parágrafo único  
                  A prescrição de moradia adequada de que trata o caput deste artigo dependerá de anuência do interessado, sendo encaminhada à assistência social da respectiva unidade.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Antônio Martins, 14 de janeiro de 2022

                      Deputado Estadual MARCELO CABRAL
                      1° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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