Lei Ordinária nº 1.643, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1643

2022

25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta lei.
        Parágrafo único  
        Os cargos ora criados serão distribuídos ou remanejados por ato do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 45, II, da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005, de acordo com a necessidade da Administração.
          Art. 2º. 
          Fica criado o Cargo de Natureza Especial Intermediária – CNEI, que passa a compor a estrutura de cargos comissionados do Poder Executivo do Estado de Roraima.
            Parágrafo único  
            Os níveis, denominações, remunerações e atribuições do CNEI e dos demais cargos criados por esta lei encontram-se dispostos no Anexo II.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado o remanejamento, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, dos cargos comissionados existentes nas estruturas da administração direta do Poder Executivo, na forma do art. 45, II, da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
                      Palácio Antônio Martins, 25 de janeiro de 2022.
                       

                      Deputado Estadual MARCELO CABRAL
                      1° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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