Lei Ordinária nº 1.643, de 25 de janeiro de 2022
            Alterado(a) pelo(a) 
            
              Lei Ordinária nº 1.664, de 01 de abril de 2022
            
          
        
      
        
          
            Alterado(a) pelo(a) 
            
              Lei Ordinária nº 1.732, de 31 de outubro de 2022
            
          
        
      
      
          
            Norma correlata 
            
              Lei Ordinária nº 498, de 19 de julho de 2005
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam criados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta lei.
Parágrafo único  
            
          
          
Os cargos ora criados serão distribuídos ou remanejados por ato do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 45, II, da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005, de acordo com a necessidade da Administração.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica criado o Cargo de Natureza Especial Intermediária – CNEI, que passa a compor a estrutura de cargos comissionados do Poder Executivo do Estado de Roraima.
Parágrafo único  
            
          
          
Os níveis, denominações, remunerações e atribuições do CNEI e dos demais cargos criados por esta lei encontram-se dispostos no Anexo II.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica autorizado o remanejamento, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, dos cargos comissionados existentes nas estruturas da administração direta do Poder Executivo, na forma do art. 45, II, da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005.
Art. 4º. 
            
          
          
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 5º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.
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