Lei Ordinária nº 1.610, de 04 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1610

2022

4 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o programa Encontre seu Amigo, voltado à divulgação, na rede mundial de computadores, de fotografias e informações sobre animais perdidos ou em condição de adoção no âmbito do estado de Roraima.

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Dispõe sobre o programa Encontre seu Amigo, voltado à divulgação, na rede mundial de computadores, de fotografias e informações sobre animais perdidos ou em condição de adoção no âmbito do estado de Roraima.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa Encontre seu Amigo, destinado a facilitar a localização, por seus proprietários, de animais extraviadas ou de adoção de animais abandonados.
        Parágrafo único  
        O programa Encontre seu Amigo se dará mediante concentração e divulgação, a ser organizada em páginas oficiais da administração pública direta e índireta, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condições de adoção resgatados pelos canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres inclusive organizações não governamentais em funcionamento no estado de Roraima.
          Art. 2º. 
          Para sua execução, serão estabelecidos critérios padronizados de informações simples e passíveis de serem coletadas pelas instituições responsáveis pelo resgate, inclusive fotografias, que serão enviadas mediante arquivo eletrânico, no prazo de até 24 horas do resgate ou perda do animal de estimação, por meio de formulário disponibilizado por órgão indicado pelo Poder Executivo.
            § 1º 
            O Poder Executivo poderá, tendo em vista melhor funcionamento do programa, delegar a órgão ou entidade a concentração das informações sobre animais resgatados, sua divulgação na rede mundial de computadores, bem como a tarefa de atendimento aos proprietários dos animais ou interessados em sua adição.
              § 2º 
              As informações de que trata o caput deverão fazer referência à raça, coloração do pelo, tamanho, peso, bem como características individuais dos animais resgatados e serão apresentadas, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação.
                Art. 3º. 
                O programa Encontre seu Amigo poderá ter seu alcance ampliado mediante sua divulgação, bem como da respectiva página de internet, nos centros de controle de zoonoses, canis, organizações não govemamentais, associações de proteção dos animais e afins, bem como junto aos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente lei objetivando sua melhor aplicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Antônio Martins, 04 de janeiro de 2022

                      Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                      Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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