Lei Ordinária nº 1.598, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1598

2021

27 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clinicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema União de Saúde e dá outras providências.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

      Art. 1º. 
      Nos hospitais, clínicas e outras unidades de saúde integrantes do Sistema União de Saúde, é obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, assegurado o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido no momento do parto.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antõnio Martins, 27 de dezembro de 2021.


            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima  

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