Lei Ordinária nº 1.634, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1634

2022

18 de Janeiro de 2022

Cria cargos comissionados na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA.

a A
Cria cargos comissionados na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 8 (oito) cargos de Consultor, código CNETS-II, 20 (vinte) cargos de Assessor Especializado, código CNES-III, 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Divisão, código CDS-I, e 30 (trinta) cargos de Assessor de Projeto, código CDI-I, na estrutura do Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA.
        Parágrafo único  
        As atribuições, os requisitos e o vencimento dos cargos previstos no caput constam do Anexo Único desta lei.
          Art. 2º. 
          Os códigos referentes aos cargos de provimento em comissão elencados no Anexo V da Lei nº 1.257, de 6 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes correspondências:
            I – 
            CNES-III, para os cargos de Assessor Especializado, Membro de CPL e Chefe de Gabinete da Presidência; e
              II – 
              CNES-IV, para o cargo de Chefe de Controle Interno
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
                    Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.

                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima

                      ANEXO ÚNICO

                      TABELA DE CÓDIGOS/PADRÕES, DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA ESTA LEI

                      CÓDIGO/PADRÃO

                      DENOMINAÇÃO

                      VALOR (R$)

                      ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

                      CNETS-II

                      CONSULTOR

                      6.541,80

                      Prestar consultoria ao nível de direção superior da administração, realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares, participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais, desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e programas especiais, prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões e promover iniciativas necessárias às atividades desenvolvidas pela unidade.

                      CNES-III

                      ASSESSOR ESPECIALIZADO

                      4.180,25

                      Assessorar diretamente os níveis de administração e gerência superior, assim como os departamentos e coordenações em questões administrativas e gerais. Providenciar o material de consulta, com dados e informações a respeito de assuntos a
                      serem discutidos em reuniões e debates, em apoio à tomada de decisões. Promover acompanhamento das questões de interesse da unidade junto aos demais Órgãos e Entidades do Governo. Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento geral.

                      CDS-I

                      CHEFE DE DIVISÃO

                      2.604,52

                      Exercer a chefia hierárquica sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua divisão, sob orientação de seu superior, além de outras atribuições a serem definidas em Regimento Interno.

                      CDI-I

                      ASSESSOR DE PROJETOS

                      1.393,42

                      Prestar assessoramento administrativo na elaboração de projetos e programas, atuando no nível de execução das políticas, sob o comando da chefia imediata. 

                       


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