Lei Ordinária nº 221, de 24 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

221

1999

24 de Junho de 1999

Institui a campanha promocional "CADÊ A NOTA?" e dá outras providências.

a A
"Institui a campanha promocional 'CADÊ A NOTA?' e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a campanha promocional denominada "CADÊ A NOTA?", a ser desenvolvida na forma estabelecida em regulamento, destinada a estimular a população a exigir o documento fiscal em toda e qualquer operação mercantil, objetivando o incremento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
        Parágrafo único  
        A campanha consistirá:
          I – 
          na permuta de documentos fiscais por cupons ou equivalente, para fins de participação em sorteio de prêmios;
            II – 
            em ações educativas junto às instituições de ensino, visando a conscientização dos alunos em relação aos tributos estaduais;
              III – 
              em ações de esclarecimento da população para suscitar a sua participação na campanha como exercício de cidadania.
                Art. 2º. 
                Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda a realização e coordenação da campanha instituída por esta lei, ficando autorizada a promover distribuição de prêmios, na forma estabelecida em regulamento.
                  Art. 3º. 
                  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Palácio Senador Hélio Campos - RR, 24 de Junho de 1999.

                      NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                      Governador do Estado de Roraima 

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