Lei Ordinária nº 1.606, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1606

2021

28 de Dezembro de 2021

Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima (CAER), no valor que especifica.

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Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2021.

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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