Lei Ordinária nº 1.594, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica estabelecido nesta lei orientações para instituição de programa de certificação do
artesanato indígena no estado de Roraima, de modo a valorizar e qualificar o setor para desenvolver seu
potencial económico e sociocultural.
Parágrafo único
São objetivos gerais do programa referido no caput.
I –
valorizar o artesanato indígena, para assim ampliar sua presença no mercado nacional e internacional;
II –
assegurar um maior reconhecimento renda e qualidade de vida aos artesãos indígenas;
III –
estimular a competência técnica e empresarial dos artesãos indígenas;
IV –
desenvolver a consciência dos artesãos indígenas sobre os valores culturais relacionados à sua atividade.
Art. 2º.
A concessão dos certificados do programa considerará, nos termos de sua regulamentação, os seguintes aspectos dos produtos artesanais indígenas;
I –
a autenticidade e a qualidade técnica;
II –
a qualidade formal e estética;
III –
a representatividade da cultura indígena, assim como o caráter criativo e inovador.
e mantendo as tradições indígenas;
IV –
a adequação para o seu processo de produção.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta ei ocorrerão por conta das dotações orçamentadas próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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