Lei Ordinária nº 1.588, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1588

2021

23 de Dezembro de 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual de Observação de Aves”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.

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Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual de Observação de Aves", a ser comemorado, anualmente. no dia 25 de abril.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2021.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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