Lei Ordinária nº 637, de 18 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

637

2008

18 de Janeiro de 2008

Autoriza o Governo do Estado a criar o Programa de Assistência Psicológica a Crianças e Adolescentes nas Escolas Estaduais e dá outras providências.

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Autoriza o Governo do Estado a criar o Programa de Assistência Psicológica a Crianças e Adolescentes nas Escolas Estaduais e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo do Estado autorizado a criar, no âmbito das escolas estaduais, o Programa de Acompanhamento e Orientação Psicológica específica para educandos matriculados na rede estadual de ensino.
        Art. 2º. 
        O Governo do Estado recrutará em seus próprios quadros, ou admitirá por concursos, quantos profissionais graduados em Psicologia sejam necessários para que fique disponível ao menos um em cada estabelecimento de ensino fundamental e médio.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2008.
                 
                JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
                Governador do Estado de Roraima

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