Lei Ordinária nº 1.557, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1557

2021

23 de Novembro de 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o DIA ESTADUAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA e dá outras providências.

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Inclui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica e da outras providencias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate a Intolerância Ideológica, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de setembro.
        Art. 2º. 
        O Estado apoiará a sociedade civil organizada na promoção e divulgação de campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância de reafirmar a democracia, por meio da liberdade de pensamento e de expressão, e no intuito de prescrever o espirito pacifico e democrático no âmbito das discussões ideológicas e politicas, independentemente de sua base originaria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Palácio Senador Hélio Campos, 23 de novembro de 2021. 


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             

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