Art.4º...................................................................................................................................................................................................................................................................................
§1º.........................................................................................................................................................................................................................................................................................
I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;" (NR)
Art.5º..................................................................................................................................................................................................................................................................................
IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; (NR)
XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados; (NR)
§ 5º. Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto. (AC)
Art. 11º ..........................................................................................................................................................................................................................................................................
V.........................................................................................................................................................................................................................................................................................
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; (NR)
Art. 12°. Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do artigo 11: (NR)
Art. 28° ............................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 5º. Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:
I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
II - da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;
III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
§ 6º. Em substituição ao disposto no inciso II do caput, a base de cálculo emrelação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se pára sua apuração as regrasestabelecidas no §1º deste artigo. (AC)
Art. 29º ..............................................................................................................................................................................................................................................................................
§6° .........................................................................................................................................................................................................................................................................................
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2007.
II - .........................................................................................................................................................................................................................................................................................
d) a partir de 1º de janeiro de 2007, nos demais casos;
III - ........................................................................................................................................................................................................................................................................................
c) a partir de Io de janeiro de 2007, nas demais hipóteses. (NR)
Art. 33° ...............................................................................................................................................................................................................................................................................
§2º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I - importemercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
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III- adquira em licitação, mercadoriasou bens apreendidos ou abandonados; (NR)