Lei Ordinária nº 1.544, de 09 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser realizado anualmente em 11 de julho.
Parágrafo único
O Dia Estadual da Primeira Infância será uma data para conscientização da sociedade sobre a importância dessa fase da vida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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