Lei Ordinária nº 1.544, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1544

2021

9 de Novembro de 2021

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o dia Estadual da primeira infância.

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Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Primeira Infância.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser realizado anualmente em 11 de julho.
        Parágrafo único  
        O Dia Estadual da Primeira Infância será uma data para conscientização da sociedade sobre a importância dessa fase da vida.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

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