Lei Complementar nº 22, de 23 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

1998

11 de Fevereiro de 1998

Altera a Lei Complementar nº 002/ de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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"Altera a Lei Complementar n° 002, de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Os dispositivos a seguir, elencados da Lei Complementar n°002 de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:
        XII  –  os Juizes da Vara de Família compete celebrar casamentos, sem prejuízo das atribuições dos Juizes de Paz.
        I  –  representação de 200% (duzentos por cento), incidentes sobre o vencimento básico.
        II  –  gratificação adicional de 2% (dois por cento) por ano de serviço público, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, até no máximo 35% (trinta e cinco por cento), respeitados os limites definidos pela Constituição Federal;
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão às expensas das dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos, 23 de janeiro de 1998.
               
              NEUDO RIBEIRO CAMPOS
              Governador do Estado de Roraima

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