Lei Ordinária nº 1.529, de 21 de outubro de 2021
Art. 1º.
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra os Idosos, realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º.
A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra os Idosos destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando
proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando-se os seguintes temas:
I –
prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;
II –
proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros;
III –
divulgação massiva dos golpes mais praticados e meios para evitá-los.
IV –
orientação das condutas a serem tomadas após constatação de que foi vítima de um golpe.
Art. 3º.
A campanha tem o intuito de combater:
§ 1º
A violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, que se verifica por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:
a)
apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
b)
administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários.
§ 2º
administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá, em parceria com a iniciativa privada e entidade civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do atual número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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