Lei Ordinária nº 1.526, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1526

2021

21 de Outubro de 2021

Institui e Inclui no calendário oficial o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação no Estado de Roraima e dá outras providências.

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Institui e inclui no Calendário Oficial o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação no Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação, a ser celebrado na primeira segunda-feira de cada mês.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 21 de outubro de 2021.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

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