Lei Ordinária nº 1.526, de 21 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação.
Art. 2º.
Fica estabelecido no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação, a ser celebrado na primeira segunda-feira de cada mês.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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