Lei Ordinária nº 1.516, de 06 de outubro de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 392, de 14 de agosto de 2003
Art. 1º.
Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 23 e o art. 24, da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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