Lei Ordinária nº 1.516, de 06 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1516

2021

6 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.

a A
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 23 e o art. 24, da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 6 de outubro de 2021.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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