Lei Ordinária nº 216, de 17 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

216

1998

17 de Dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

a A
"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), pelo prazo de 06 (seis) meses, e para concessão de garantias, mediante a vinculação dos direitos previstos nos artigos 155,157,159,I, a, e II da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, durante o prazo do financiamento, consignará, no Orçamento, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos - RR, 17 de dezembro de 1998.


            NEUDO RIBEIRO CAMPOS
            Governador do Estado de Roraima 
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