Lei Ordinária nº 216, de 17 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), pelo prazo de 06 (seis) meses, e para concessão de garantias, mediante a vinculação dos direitos previstos nos artigos 155,157,159,I, a, e II da Constituição Federal.
Art. 2º.
O Poder Executivo, durante o prazo do financiamento, consignará, no Orçamento, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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