Lei Ordinária nº 1.513, de 30 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescentado o item “20” à alínea “b”, do inciso I, do art. 32 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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