Lei Ordinária nº 1.513, de 30 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1513

2021

30 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

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Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o item “20” à alínea “b”, do inciso I, do art. 32 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
        20   gás liquefeito de petróleo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2021.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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