Lei Ordinária nº 1.512, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1512

2021

27 de Setembro de 2021

Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de turismo no calendário oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.

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Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente dia 27 de Setembro.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
      Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:
         
          Art. 1º. 
          Fica instituido o Dia Estadual do Turismólogo e dos  profissionais de Turismos no Calendario Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado dia 27 de setembro.
             
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua pulblicação.
                Palácio Senador Helio Campos/RR, 27 de setembro de 2021.
                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima 

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