Lei Ordinária nº 212, de 25 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

212

1998

25 de Agosto de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial com vistas à Transformação do Banco do Estado de Roraima S/A em Agência de Fomento e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial com vistas à transformação do Banco do Estado de Roraima S/A em Agência de Fomento e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Estado da Fazenda, Crédito Especial no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender a programação indicada no anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito interno, junto à União, com a interviniência do Banco do Estado de Roraima S/A, do Banco da Amazônia S/A e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.612-21/98, Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Lei Estadual nº 180, de 25 de setembro de 1997, e no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 008/STN/COAFI, de 25 de março de 1998.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 25 de agosto de 1998.
                 
                NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                Governador do Estado de Roraima
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