Lei Ordinária nº 212, de 25 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de
Estado da Fazenda, Crédito Especial no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões
de reais), para atender a programação indicada no anexo desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de operações de crédito interno, junto à União, com a interviniência
do Banco do Estado de Roraima S/A, do Banco da Amazônia S/A e do Banco Central
do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.612-21/98, Lei nº 9.496, de
11 de setembro de 1997, na Lei Estadual nº 180, de 25 de setembro de 1997, e no
Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº
008/STN/COAFI, de 25 de março de 1998.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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