Lei Ordinária nº 300, de 18 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica denominada de "Maestro Dirson Costa" a Escola de Música de
Roraima vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º.
Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o Poder
Executivo afixar a placa designativa da Escola de Música de Roraima Maestro Dirson Costa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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