Lei Ordinária nº 300, de 18 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

300

2001

18 de Outubro de 2001

Dá a denominação de 'Maestro Dirson Costa' para a Escola de Música de Roraima e dá outras providências.

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"Dá a denominação de 'Maestro Dirson Costa' para a Escola de Música de Roraima e dá outras providências."

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Célio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de "Maestro Dirson Costa" a Escola de Música de Roraima vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
        Art. 2º. 
        Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o Poder Executivo afixar a placa designativa da Escola de Música de Roraima Maestro Dirson Costa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antônio Martins, 18 de outubro de 2001.


              Dep. CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY 
              Presidente em exercício  

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