Lei Complementar nº 183, de 27 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

183

2011

27 de Julho de 2011

Altera o §1º do art. 93 da Lei Complementar Nº 164, de 19 de julho de maio de 2010, que reorganiza a defensoria pública do estado de Roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.

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"Altera o § 1° do art. 93 da Lei Complementar Estadual n° 164, de 19 de maio de 2010, que reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O dispositivo a seguir relacionado da Lei Complementar Estadual n° 164, de 19 de maio de 2010. passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O valor do subsídio mensal do Defensor Público Substituto, a partir de 1º de janeiro de 2012, será de R$ 13.907,08 (treze mil, novecentos e sete reais e oito centavos); a partir de 1º de janeiro de 2013, de R$ 15.744,41 (quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos); e, a partir de janeiro de 2014, de R$ 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), acrescidos das reposições anuais constitucionalmente asseguradas, obedecido o teto de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2011.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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