Lei Complementar nº 183, de 27 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010
Art. 1º.
O dispositivo a seguir relacionado da Lei Complementar Estadual n° 164, de 19 de maio de 2010. passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O valor do subsídio mensal do Defensor Público Substituto, a partir de 1º de janeiro de 2012, será de R$ 13.907,08 (treze mil, novecentos e sete reais e oito centavos); a partir de 1º de janeiro de 2013, de R$ 15.744,41 (quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos); e, a partir de janeiro de 2014, de R$ 17.581,74 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), acrescidos das reposições anuais constitucionalmente asseguradas, obedecido o teto de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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