Lei Ordinária nº 791, de 10 de novembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 800, de 10 de janeiro de 2011
Vigência a partir de 10 de Janeiro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 800, de 10 de janeiro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 800, de 10 de janeiro de 2011
Art. 1º.
A Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima passará a ser denominada
ACADEMIA DE POLÍCIA CORONEL SANTIAGO.
Art. 1º.
A Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima passará a ser denominada ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR. (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 800, de 10 de janeiro de 2011.
Parágrafo único
A expressão ACADEMIA DE-POLÍCIA CORONEL SANTIAGO deverá
ser grafada na logomarca da instituição, na identificação da sua sede, nos seus impressos e em todos os
documentos por ela expedidos.
Parágrafo único
A expressão ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR deverá ser grafada na logomarca da instituição, na identificação da sua Sede, nos seus impressos e em todos os documentos por ela expedidos. (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 800, de 10 de janeiro de 2011.
Art. 2º.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública terá o prazo de 90 (noventa) dias da
publicação desta Lei para tomar as medidas cabíveis à concretização do ato.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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