Lei Ordinária nº 606, de 12 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

606

2007

12 de Julho de 2007

Institui a prestação de serviço docente em regime suplementar e dá outras providências.

a A
Institui a prestação de serviço docente em regime suplementar e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída prestação de serviço docente em regime suplementar, até o máximo de 22 horas semanais, para os profissionais da Carreira de Magistério Público Estadual que estejam em efetivo exercício na sala de aula, nas condições previstas nesta Lei.
        § 1º 
        A prestação de serviço docente em regime suplementar de que trata o caput deste artigo atende à necessidade do ensino público.
          § 2º 
          Considera-se como necessidade do ensino público a falta de professor com habilitação de Licenciatura Plena correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo da Educação Básica.
            § 3º 
            Considera-se, para o cálculo do regime suplementar, o valor da hora correspondente ao vencimento inicial da classe a que pertence o titular do cargo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).
              § 4º 
              As necessidades das unidades escolares deverão ser submetidas à expressa autorização do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
                § 5º 
                Não poderá ser convocado o titular de cargo de Professor que esteja com acúmulo de cargo ou emprego.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anuais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Senador Hélio Campos, 12 de julho de 2007.
                         
                        OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                        Governador do Estado de Roraima

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