Lei Ordinária nº 204, de 12 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

204

1998

12 de Junho de 1998

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e particulares notificarem os casos de morte cerebral à Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e particulares notificarem os casos de morte cerebral à Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os hospitais públicos e particulares, situados no Estado de Roraima, ficam obrigados, a partir do momento em que for constatada a morte cerebral de seus pacientes, a comunicar o fato à Secretaria de Estado de Saúde.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Estado da Saúde promoverá os meios necessários, comunicando aos Institutos Oficiais que farão transplante, a situação dos pacientes doadores encontrados em Roraima, para o fim de atender o Cadastro Nacional de Receptores.
          Art. 3º. 
          O cadastramento estadual de pacientes necessitados de transplante de órgãos poderá ser feito pela Secretaria de Estado de Saúde, através da criação de serviços permanentes que também se destinarão a atender às comunicações de que trata o artigo anterior.
            Parágrafo único  
            Para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, a Secretaria de Estado de Saúde firmará convênios com os Órgãos Oficiais que realizam transplantes, para incluir os doadores estaduais de órgãos, bem como os receptores no Cadastro Nacional.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 12 de junho de 1998.
                     
                    NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                    Governador do Estado de Roraima

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br