Lei Ordinária nº 349, de 09 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

349

2002

9 de Outubro de 2002

Altera dispositivo da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, acrescentando-lhe um inciso 18 no seu ART. 32, item I, alínea "b", e dá outras providências.

a A
"Altera dispositivo da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, acrescentando-lhe um inciso 18 no seu art 32, item I, alínea "b", e dá outras providências".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O dispositivo a seguir enumerado, da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, com alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n° 244, de 29 de dezembro de 1999, e acrescido com um inciso 18 art. 32. item I, da alínea "b", terá a seguinte redação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
            FRANCISCO FLAMARION PORTELA
            Governadordo do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br