Lei Ordinária nº 349, de 09 de outubro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O dispositivo a seguir enumerado, da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, com alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n° 244, de 29 de dezembro de 1999, e acrescido com um inciso 18 art. 32. item I, da alínea "b", terá a seguinte redação.
18
veículos automotores novos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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