Lei Ordinária nº 198, de 29 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica denominado de Estádio Flamarion Vasconcelos - O
CANARINHO, o atual Estádio 13 de Setembro.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao
cumprimento da presente Lei até 60 dias após sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br