Lei Ordinária nº 198, de 29 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

198

1998

29 de Abril de 1998

Dá nova denominação ao Estádio 13 de setembro – O Canarinho e dá outras providências.

a A
Dá nova denominação ao Estádio 13 de Setembro - O CANARINHO e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Estádio Flamarion Vasconcelos - O CANARINHO, o atual Estádio 13 de Setembro.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei até 60 dias após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 29 de abril de 1998.
                 
                NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                Governador do Estado de Roraima

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