Lei Ordinária nº 784, de 16 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 570, de 01 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Os incisos I e VII, do artigo 21, da Lei n° 570, de 1º de dezembro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O art. 21, da Lei n° 570, de 1º de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido dos
seguintes incisos VIII e IX:
Art. 3º.
Os incisos II e III, do artigo 22, da Lei n° 570, de 1° de dezembro de 2006, passam a
viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
O artigo 24, da Lei n° 570, de 1º de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 5º.
O caput, e os parágrafos 1º e 2°, do artigo 25, da Lei n° 570, de 1º de dezembro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br