Lei Ordinária nº 488, de 28 de março de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 372, de 16 de maio de 2003
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 6° da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, incluindo a alínea "e" ao inciso I e acrescentando o item 5 na alínea "a"do inciso II, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Anexo I de que trata o artigo 10 da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, será acrescido com um cargo de Presidente da CPL do IPEM/RR (Código CNES-n - Vencimento de R$ 3.000,00), dois cargos de Membro da CPL (Código CDS-I - Vencimento de R$ 1.500,00, cada), um cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade (Código CDS-I- Vencimento de R$1.500,00).
Art. 3º.
O organograma constante do Anexo II da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, passará a conter as alterações de que dispõe o art 1° da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contados recursos orçamentários do IPEM/RR.
Art. 5º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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