Lei Ordinária nº 488, de 28 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

488

2005

28 de Março de 2005

ALTERA A LEI Nº 372, DE 16 DE MAIO DE 2003 QUE CRIOU O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA - IPEM/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022
Altera a Lei n° 372, de 16 de maio de 2003 que criou o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, e dá outras providências
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Medas de Jesus, nos termos do § 4° do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 6° da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, incluindo a alínea "e" ao inciso I e acrescentando o item 5 na alínea "a"do inciso II, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O Anexo I de que trata o artigo 10 da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, será acrescido com um cargo de Presidente da CPL do IPEM/RR (Código CNES-n - Vencimento de R$ 3.000,00), dois cargos de Membro da CPL (Código CDS-I - Vencimento de R$ 1.500,00, cada), um cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade (Código CDS-I- Vencimento de R$1.500,00).
          Art. 3º. 
          O organograma constante do Anexo II da Lei n° 372, de 16 de maio de 2003, passará a conter as alterações de que dispõe o art 1° da presente Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contados recursos orçamentários do IPEM/RR.
              Art. 5º. 
              O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Palácio Antônio Martins, 28 de março de 2005.
                     

                    DeputadoMECIAS DE JESUS
                    Presidente

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