Lei Ordinária nº 783, de 15 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica instituído o dia 11 de janeiro como o dia estadual do Leonismo em Roraima.
Art. 2º.
Na data constará de palestras sobre atuação do LIONS CLUBE, ações sociais, parceiras com o
Governo do Estado, nas Escolas Públicas e Particulares, Universidade Estadual e outros órgãos estaduais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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