Lei Ordinária nº 783, de 15 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

783

2010

15 de Julho de 2010

Institui o dia estadual do Leonismo em Roraima.

a A
"Institui o dia estadual do Leonismo em Roraima."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 11 de janeiro como o dia estadual do Leonismo em Roraima.
        Art. 2º. 
        Na data constará de palestras sobre atuação do LIONS CLUBE, ações sociais, parceiras com o Governo do Estado, nas Escolas Públicas e Particulares, Universidade Estadual e outros órgãos estaduais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2010.


            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
            Governador do Estado de Roraima  

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