Lei Ordinária nº 194, de 23 de março de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 205, de 12 de junho de 1998
Vigência a partir de 12 de Junho de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 205, de 12 de junho de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 205, de 12 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a contrair empréstimo junto à Corporación Andina de Fomento - CAF, no valor de R$ 26.671.860,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), com
carência de 18(dezoito) meses e prazo de 08 (oito)anos para pagamento.
Art. 1º.
Art. 1º. Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a
contrair empréstimo junto à Corporacion Andina de Fomento -
CAF, no valor de US$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de
dólares), com carência de 36 (trinta e seis) meses e prazo de 10
(dez) anos para pagamento.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 205, de 12 de junho de 1998.
Art. 2º.
Os recursos constantes deste financiamento destinam-se à distribuição de energia elétrica, através da Companhia Energética de Roraima S/A - CER - a todos os Municípios do interior do Estado.
Parágrafo único
Para o investimento dos recursos constantes da presente lei, o Governo do Estado, através da Companhia Energética de Roraima S/A - CER, realizará ações de construção e instalação de Sistema de Subtransmissão, perfazendo 774 Km de rede.
Art. 3º.
O presente financiamento receberá aval da União e, como garantia estadual, a vinculação dos recursos oriundos dos artigos 155, 157, 159, I, "a" e n da Constituição Federal.
Parágrafo único
Em caso de inadimplemento, a União fica autorizada a sacar do Fundo de Participação dos Estados - FPE as importâncias necessárias à satisfação dos compromissos constantes da presente Lei, assumidos pelo Estado.
Art. 4º.
O Poder Executivo consignará no Orçamento Plurianual dotações suficientes ao atendimento do pagamento das obrigações constantes da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br