Lei Ordinária nº 782, de 07 de julho de 2010
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Prevenção à Gravidez na Adolescência em Roraima.
Art. 2º.
Todo ano, a partir de 1° de fevereiro, deverão ser realizadas atividades como:
I –
palestras nas escolas públicas, particulares, nos hospitais públicos da capital e do interior, nas unidades prisionais e maternidades;
II –
panfletos sobre o tema deverão ser distribuídos ao público em geral.
Art. 3º.
VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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