Lei Ordinária nº 782, de 07 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

782

2010

7 de Julho de 2010

Institui no Estado de Roraima a Semana Estadual de Prevenção à Gravidez na Adolescência.

a A
"Institui no Estado de Roraima a Semana Estadual de Prevenção a Gravidez na Adolescência."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Prevenção à Gravidez na Adolescência em Roraima.
        Art. 2º. 
        Todo ano, a partir de 1° de fevereiro, deverão ser realizadas atividades como:
          I – 
          palestras nas escolas públicas, particulares, nos hospitais públicos da capital e do interior, nas unidades prisionais e maternidades;
            II – 
            panfletos sobre o tema deverão ser distribuídos ao público em geral.
              Art. 3º. 
              VETADO
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2010.


                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
                  Governador do Estado de Roraima  

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