Lei Complementar nº 13, de 14 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

1995

14 de Dezembro de 1995

Altera a L. C. Nº 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.

a A

"Altera a Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, Instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Artigos 123, § 7° e 217, § 1°, da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   É facultado ao magistrado converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira em 30 (trinta) dias de antecedência, sendo vedado qualquer outra forma de conversão pecuniária
        § 1º   Cabe ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Executivo Estadual, a quem cabe a iniciativa do Projeto de Lei, estabelecendo ou alterando o regimento de custas.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 14 de dezembro de 1995
             
            NEUDO RIBEIRO CAMPOS
            Governador do Estado de Roraima

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