Lei Ordinária nº 190, de 23 de janeiro de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
O Anexo V da Lei Estadual N° 153/96 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 1997.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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