Lei Ordinária nº 190, de 23 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

190

1998

23 de Janeiro de 1998

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 153/96, de 01/10/96, que instituiu o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima, e dá outras providências.

a A
"Altera dispositivos da Lei Estadual N° 153/96, de 01/10/96, que institui o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo V da Lei Estadual N° 153/96 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 1997.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Palácio Senador Hélio Campos-RR, 23 de janeiro de 1998.
                 

                NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                Governador do Estado de Roraima 
                  Clique aqui Lei Ordinária n° 190/1998 para visualizar os ANEXOS.

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões:
                    secleg@al.rr.leg.br