Lei Ordinária nº 779, de 17 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 760, de 15 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 760, de 15 de janeiro de 2010), em favor da Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR, crédito especial no valor global de R$ 4.326.341,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e um reais), de acordo com a Lei Complementar n° 156, de 14 de janeiro de 2010, que "Dispõe sobre a transformação da Universidade Virtual do Estado de Roraima - UNIVIRR, para a categoria de Fundação Publica e dá
outras providências," para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I –
cancelamento parcial de dotações orçamentárias da unidade orçamentária 17005 -
Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR, unidade desconcentrada, no valor de R$ 4.326.341,00
(quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e um reais), conforme Anexo II e III
desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento,
por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 3º.
O crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá ser suplementado, nos termos dos
incisos II e III, art. 43, da Lei 4.320, de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
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