Lei Ordinária nº 777, de 01 de junho de 2010
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a instituir, no Estado de Roraima, a Feira Literária de
Autores Brasileiros - FLAB, com objetivo de estimular e fortalecer a produção literária, baixar o preço das obras
literárias, incentivar o turismo regional e aumentar o acervo das bibliotecas públicas, devendo integrar o calendário
cultural do Estado.
Art. 2º.
Serão premiados os mil ores iniciantes que se destacarem na Feira Literária de Autores
Brasileiros - FLAB até a 4ª colocação.
§ 1º
O prêmio e a forma de classificação será estabelecido pela Secretaria de Educação, Cultura e
Desportos, visando estimular novos autores à prática.
§ 2º
Compreende-se como autores iniciantes aqueles que estiverem apresentando até a 3º obra
literária.
Art. 3º.
A Feira será itinerante, atendendo a demanda de cada região, podendo ocorrer
simultaneamente em mais de um Município, realizada em recinto público que ofereça condições para receber um
grande número de visitantes.
§ 1º
Somente poderá participar da FLAB, o autor que exponha obras de sua autoria, devendo este
doar 10 (dez) exemplares de cada obra.
§ 2º
E vedada a participação de empresas, editoras e livrarias no evento.
§ 3º
Será feito sorteio para distribuição dos locais de exposição e venda das obras, devendo ser
padronizado pelos organizadores o espaço e o material promocional de divulgação do evento.
Art. 4º.
VETADO
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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