Lei Ordinária nº 604, de 10 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

604

2007

10 de Julho de 2007

Altera a Lei n°484, de 28 de março de 2005, que institui o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR.

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Altera a Lei nº 484, de 28 de março de 2005, que institui o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima FUNDEPRO/RR.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso VIII do art. 2º da Lei nº 484, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        O art. 2º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Do valor dos honorários de que trata o inciso VI do art. 3º, 70% (setenta por cento) reverter-se-á aos Procuradores do Estado em efetivo exercício de suas atribuições, a ser rateado, mensalmente, observado como limite máximo o valor recebido, a título de subsídio mensal, pelo Governador do Estado, respeitado o art. 20-D da Constituição do Estado e os termos de Resolução do Conselho de Procuradores; e havendo saldo, ainda, reverter-se-á às ações do Fundo. (AC)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio do corrente ano.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 10 de julho de 2007.
                 
                OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                Governador do Estado de Roraima

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