Lei Ordinária nº 618, de 01 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

618

2007

1 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da leitura no Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Leitura no Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, em âmbito estadual, a Semana da Leitura Roraimense, que será estabelecida na semana do mês de maio de cada ano, no Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana da Leitura, as Escolas Públicas e privadas do Estado de Roraima deverão promover eventos que possam incentivar e/ ou desenvolver o interesse pela leitura, incluindo no calendário letivo atividades como concurso de redação, de poesia, de músicas, contos, piadas, gincanas culturais, representação teatral, entre outros.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos /RR, 1º de novembro de 2007.
                 
                OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                Governador do Estado de Roraima

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