Lei Ordinária nº 182, de 17 de dezembro de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 50, de 12 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica revogado o inciso V do Art. 2° da Lei 050, de 12 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre normas para Declaração de Utilidade Pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências".
Art. 2º.
O inciso IV do Art. 4° da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
"IV- alterar seu estatuto e não comunicar ao órgão cadastrador."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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