Lei Ordinária nº 182, de 17 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

182

1997

17 de Dezembro de 1997

Revoga o inciso V do Art. 2º, dá nova redação ao inciso IV do Art. 4º, todos da Lei 050/93, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
"Revoga o inciso V do Art. 2°, dá nova redação ao inciso IV do Art. 4°, todos da Lei 050/93, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso V do Art. 2° da Lei 050, de 12 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre normas para Declaração de Utilidade Pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências".
        Art. 2º. 
        O inciso IV do Art. 4° da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  "IV- alterar seu estatuto e não comunicar ao órgão cadastrador."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 17 de Dezembro de 1997. 
                 

                NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                Governador do Estado de Roraima

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                  secleg@al.rr.leg.br